STF julga inconstitucional norma estadual que
estabelecia subsídio de desembargador como teto de servidores municipais
O Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma da
Constituição do Estado de Pernambuco que fixava o subsídio dos desembargadores
do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) como teto remuneratório para os
servidores municipais. Por maioria de votos, o colegiado definiu que o teto
remuneratório aplicável aos servidores municipais, exceto aos vereadores, é o
subsídio do prefeito. A decisão foi tomada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6811, julgada pelo Plenário Virtual.
Subteto
A ação foi
ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que questionava a validade da
expressão “e municípios” (artigo 97, parágrafo 6º, da Constituição estadual).
Segundo a PGR, a norma estadual não poderia fixar teto remuneratório nos
municípios de forma diversa da prevista na Constituição Federal (inciso XI do
artigo 37), que adota o subsídio do prefeito como subteto.
Segundo a
Assembleia Legislativa de Pernambuco, a alteração seria possível porque a
Constituição dá aos estados o poder de estabelecer como teto único dos
servidores em seu âmbito, exceto vereadores e deputados estaduais, o subsídio
de desembargadores do Tribunal de Justiça.
Limite
O relator da
ADI, ministro Alexandre de Moraes, afastou essa interpretação. Segundo ele, a
norma constitucional que confere aos estados poder para fixar o teto aplicável
a seus servidores (artigo 37, parágrafo 12) não permite que essa regulamentação
inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para os quais o inciso
XI do mesmo artigo estabelece como teto único o subsídio do prefeito. De acordo
com o relator, a autonomia dos municípios não permite concluir que seus
servidores estariam no âmbito de disposição normativa dos estados,
especialmente em relação à fixação de limite para os subsídios.
Ficou vencido o
ministro Edson Fachin, que considera que a exceção prevista no artigo 37,
parágrafo 12, quanto ao teto do subsídio dos vereadores, abrange os demais
servidores municipais.
PR/CR//CF
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...